“Era um dia frio e luminoso de abril, e os relógios davam 13 horas” (ORWELL, 2009). Assim começa a obra 1984 de George Orwell. Sua citação aqui não se dá ao acaso, a obra reflete, dentre outros assuntos sociais pertinentes, a temática da vigilância. Escrita no ano de 1949, mostra-se tão atual quanto o presente artigo. No referido livro, destaca-se a figura do grande irmão ou na linguagem originária: the big brother. Cartazes espalhados na cidade distópica³ apontavam a máxima que percorre todo o enredo: “O grande irmão está de olho em você.” Não adentrando nas questões políticas e ideológicas que foram fortemente desenvolvidas na obra, quer-se que extrair da obra o aspecto de vigilância. A constar do ano em que fora escrita, a perspectiva contemplada era – por sorte ou não – um prelúdio do que se tornaria o século XXI, especialmente após sua primeira década, com o desenvolvimento da computação, das tecnologias de processamento de dados em massa, bem como com o surgimento das big techs e das redes sociais.
Em outra obra, agora recente, o dilema das redes (ORLOWSKI, 2020), uma frase chamou a atenção do mundo: quando você não está pagando pelo produto, o produto é você. Isso coloca-nos a refletir profundamente sobre a utilização da internet e de seus subprodutos, como as redes sociais. Ao nos depararmos com essa realidade, inferir que nossa identidade digital – aqui compreendidos os dados pessoais, histórico de navegação, preferências – está servindo de meio de pagamento desses serviços é uma dedução lógica e perversa. Nesse plano de fundo, sob o ponto de vista jurídico que nos importa, está presente uma relação de consumo: de um lado, o indivíduo que navega e, do outro, a plataforma, a empresa, o fornecedor que oferta os serviços que possibilitam essa navegabilidade.
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