Em 29 de setembro de 2023, ANCINE publicou a Instrução Normativa nº 169/2023 (“IN nº 169/23”), que objetiva desburocratizar o processo de registro de obras audiovisuais não publicitárias e a emissão do CPB. A revisão integra as iniciativas estatais voltadas à desburocratização e modernização regulatória, em atenção ao Decreto nº 9.094/2017.
A medida está alinhada com a Agenda Regulatória da Agência e deriva da Consulta Pública (2022), que propôs a revisão da Instrução Normativa nº 104/2012 (“IN nº 104/12”), que trata sobre o registro de obra audiovisual não publicitária brasileira e a emissão de CPB.
Entre as principais alterações propostas pela IN nº 169/23 destacam-se:
(i) No que concerne à emissão do CPB:
- A automatização da emissão de CPB para obras videomusicais e obras eróticas/pornográficas, possibilitando que a emissão ocorra no momento de envio do requerimento por meio eletrônico à ANCINE;
- A dispensa do envio de cópia da obra para os casos de emissão automática do CPB;
- O envio, por meio de upload, de cópia das obras objeto de registro e emissão de CPB, em substituição a previsão de apresentação de cópia da obra por meio físico, em formato DVD;
(ii) Quanto ao registro de obras:
- A obrigação de, no ato de requerimento de registro, o requerente prestar as informações obrigatórias mínimas relativas à identificação da obra audiovisual, conforme disposto em formulário digital específico disponibilizado pela Agência;
- A possibilidade de a ANCINE prescindir da apresentação de documentos, no caso de requerimento de registro de obra audiovisual brasileira que comprove ter sido produzida até 31 de dezembro de 2001;
- O prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do recebimento da documentação exigida, sendo interrompido o prazo, na data da comunicação da exigência, em caso de irregularidade ou insuficiência da documentação.
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